São Bernardo e São Caetano firmam convênio para acolhimento de vítimas de violência doméstica

Os prefeitos Orlando Morando e José Auricchio Júnior assinaram convênio para atendimento especializado e sigiloso a munícipes de suas cidades, com extensão a filhos de até 18 anos e animais de estimação.

Na coletiva de imprensa, na Chácara Silvestre: o secretário de Assistência e Inclusão Social de São Caetano, Thiago Correia Mata; os prefeitos José Auricchio Júnior e Orlando Morando; Marcia Gatti, Chefia de Gabinete de São Bernardo, e André Sicco, secretário de Assistência Social de São Bernardo
Fotos: Marcel Uyeta/PMSBC (acima) e Eric Romero/PMSCS (Home)

O convênio para a Casa da Mulher visa à continuidade do acolhimento após o encerramento do contrato que ambos os municípios detêm via Consórcio Intermunicipal para a prestação do serviço em casas-abrigo. São Caetano e São Bernardo anunciaram a saída da entidade regional em dezembro de 2022, e tiveram as decisões ratificadas pelas câmaras de vereadores nos meses seguintes.

O acordo entre os dois municípios tem duração de 12 meses e pode ser prorrogado por até 60 meses. O convênio prevê a oferta de 20 vagas para acolhimento das mulheres vítimas de violência, sendo dois terços delas para São Bernardo e um terço para São Caetano.

O serviço teve início ontem (20/6) em endereço sigiloso para proteção das vítimas e será custeado 100% com verba municipal. São Caetano responsável pelo repasse financeiro de um terço dos custos e São Bernardo, de dois terços.

A Prefeitura de São Caetano realizará repasse mensal de R$ 25,8 mil para o Fundo Municipal de Assistência Social de São Bernardo, o valor representa 1/3 do custeio com a Casa da Mulher – o restante ficará a cargo da Prefeitura de São Bernardo.

“Estamos avançando na proteção integral às mulheres de São Bernardo e São Caetano, garantindo que essas vítimas possam romper o ciclo da violência e retomar suas vidas longe dos agressores. Agradeço ao prefeito Auricchio, que de imediato aceitou essa parceria importante, uma política social que visa proteger a vida dessas pessoas”, destacou o prefeito Orlando Morando.

“Este convênio é sustentado em dois pilares: o interesse público e a economicidade. O primeiro porque a nossa proposta é a de que nenhuma mulher vítima de violência fique desassistida. E o segundo pela economia de recursos para a realização do serviço”, frisou Auricchio.

COMO BUSCAR AJUDA

A moradora de São Caetano que necessita buscar auxílio deve entrar em contato com o Creas (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), que fará todo o acompanhamento do caso e, havendo necessidade, encaminhará ao serviço de acolhimento.

Em São Bernardo, o atendimento é no Cram (Centro de Referência de Atendimento Especializado à Mulher de São Bernardo). Telefones 2630-7021 e 4125-9485 (são aceitas chamadas a cobrar).

Não é necessário agendamento nem ter comparecido à delegacia ou ter registrado boletim de ocorrência para acessar o serviço.

SOBRE A CASA DA MULHER

 A Casa da Mulher está fundamentada na Lei Maria da Penha (11.340/2006) como mecanismo para acolher, de forma provisória e excepcional, mulheres que estejam vivenciando situações de violência doméstica e familiar baseada no gênero, em risco pessoal e social de morte. O serviço oferece atendimento durante 24 horas por dia de forma ininterrupta e pode ser acessado tanto por determinação do Poder Judiciário quanto por requisição da vítima ao serviço social municipal.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Qualquer ação ou omissão baseada no gênero (por ser mulher) que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial é considerada violência contra a mulher. Essa ação pode ser física (quando ofende a integridade física ou saúde corporal), psicológica (quando causa prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação), sexual (qualquer ato que a constranja a presenciar, a manter ou a participar da relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça ou coação), patrimonial (retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos) e moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria).

Com informações: Assessoria de Imprensa da PMSBC e PMSCS

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